Taxa de Estadia
📜 Regulamento – Município de Roma (3ª Categoria)
De acordo com o "Regulamento sobre a Contribuição de Estadia de Roma Capitale", em particular o Artigo 3 (Sujeito Passivo), os visitantes que se hospedam em acomodações em Roma e não são residentes no município são obrigados a pagar a Taxa de Estadia.
💰 Valor da Taxa de Estadia
✔ Tarifa: €6,00 por pessoa, por noite
✔ Aplicável até: 10 noites consecutivas
✔ Pagamento: Deve ser efetuado no check-in, em dinheiro ou com cartão
✔ Recibo: Será emitido um recibo oficial pelo valor pago
👥 Quem Deve Pagar a Taxa?
Todos os hóspedes não residentes em Roma que se hospedem em:
🏨 Estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas, B&Bs, casas de férias
🏠 Acomodações de uso turístico
❌ Isenções – Quem Não Precisa Pagar a Taxa?
As seguintes categorias estão isentas do pagamento da Taxa de Estadia:
1️⃣ Crianças até 10 anos (inclusive)
2️⃣ Pacientes que necessitam de tratamento médico e acompanhantes de pacientes hospitalizados em hospitais de Roma (1 acompanhante por paciente, com certificado do hospital)
3️⃣ Motoristas de ônibus e guias turísticos de grupos organizados (1 para cada 25 participantes, com declaração oficial da agência de viagens)
4️⃣ Forças de segurança e militares em serviço para segurança pública (com documento oficial da instituição de origem)
5️⃣ Funcionários de estabelecimentos de hospedagem que fiquem hospedados por motivos de trabalho
6️⃣ Pessoas hospedadas devido a emergências sociais ou sanitárias, por ordem da Proteção Civil ou das Autoridades Públicas
7️⃣ Voluntários envolvidos em operações de assistência humanitária (com declaração oficial da organização responsável)
8️⃣ Pessoas com deficiência grave, certificadas de acordo com a Lei 104/1992, Artigo 3, Parágrafo 3, e seus cuidadores familiares (com documentação válida, incluindo certificações equivalentes para cidadãos estrangeiros conforme as leis do seu país de origem)
📌 Como Solicitar a Isenção?
Para obter a isenção da Taxa de Estadia, o hóspede deve apresentar, no momento do check-in, uma declaração oficial acompanhada de documentação válida que comprove o direito à isenção.
✔ A documentação deve estar em conformidade com as normas do D.P.R. de 28 de dezembro de 2000, nº 445 e suas alterações posteriores.
✔ Caso os documentos exigidos não sejam apresentados, a Taxa de Estadia será aplicada.